quinta-feira, 6 de novembro de 2008

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO ARENA



Amigos, minha participação na dita reunião foi a de mero informante. Quis dizer é que não se está mais discutindo os lineamentos básicos do negócio, eis que já chancelados pelo Conselho, bem ou mal compreendidos pelos participantes da reunião de maio. "Álea jacta est". A ata está aprovada e se quiser fazer reversão, tem-se de observar o estabelecido no Estatuto, art. 75 e §. Vale dizer, firma de 50 conselheiros e aprovação da alteração com votos de 1/3 do Sodalício. Lá, questionei o tipo de financiamento da obra, se sociedade em conta de participação, consórcio, "joint venture", empréstimo ou pura e simples S/A. Segundo o sr. presidente, isto estava por ser decidido, não se tendo ao certo que papel a Grêmio Empreendimentos S/A. (existência irreversível, pela aprovação de sua constituição). terá no contexto do empreendimento "Arena". Trata-se da sua formatação jurídico-econômica. À parte essas considerações, tenho a dizer-lhes que não constituiu-se meu objetivo, naquele dia, entrar no mérito de tudo isso. Na verdade, desde que escrevi um livro sobre Clube-Empresa, editado pela Sérgio Fabris, em meados de 2000 (ver www.gremiounido.com.br) sou totalmente favorável ao ingresso do Grêmio no risco empresarial. Fundamentalmente, porque se lhe abriria, ainda que com enorme atraso e em velocidade baiana, duas enormes fontes de financiamento diretas, a emissão de ações e as debêntures, e indiretas, a exploração comercial ostensiva de seu inútil acervo imobiliário e de sua engessada marca. Para mim, isso é que importa nessa questão "Arena". Ao demais, com todo o respeito que me merecem opiniões contrárias, passo-lhes artigo que remeti aos meus pares do Grêmio Unido, antes das eleições, verbis: “Há uma confusão em torno do chamado Projeto Arena. Embaralham-se a obra civil “Estádio- Bairro Arena” , com os meios para desenvolvê-la, o “Negócio Arena”. Aquela tem por pressuposto o prévio exame de questões de localização e aprazamento, além das concernentes à espécie ( arquitetônicas, construtivas, e etc.) resolúveis a partir da definição da necessidade-oportunidade dela e da conclusão sobre o seu efetivo proveito material. O outro diz com a formatação do negócio, aí compreendida a participação do clube, como agente ou co-agente, beneficiário ou co-beneficiário de sua consecução. É que inexistem fontes de financiamento nacionais, públicas ou privadas, para isso. Demais, como o clube não é uma empresa, veda-se-lhe ir a mercado, via emissão de ações e debêntures Dada a gigantesca demanda de recursos, restam os investidores internacionais, seja para envolverem-se via capital de risco (participações societárias) ou capital de empréstimo (mútuos). Ora, se evidencia que nenhuma corporação ultra marinha se disporia a investir num burgo do sul da América do Sul pelo simples ideal olímpico, ou em homenagem aos cem anos de glória do nosso imortal tricolor. Para atraí-los, dispensáveis os palpites e estudos de risco de nossos entusiasmados ou céticos executivos gaudérios, meros coadjuvantes nessas avaliações. O dinheiro não é deles, nem do Grêmio. A este cabia apenas a sedução. Isso foi alcançado, já, com sucesso insuspeitado. De outra parte, ainda que coincidentes os interesses das partes, inafastável que a formulação desse negócio haveria de passar pelas conveniências da Banca, suporte solitário desse formidável investimento.Etapa também atingida, com a concordância do Grêmio, já chancelada pelo Conselho. Viabilizou-se a Grêmio Empreendimentos S/A..Resta a cautela de um Plano B (remember YSL) e o detalhamento final, ainda submisso à conta crítica do Conselho, E aí, o importante é a vigilância sobre o atual patrimônio do clube e o resguardo dos direitos dos sócios, nessa jornada e desafio. Toda outra discussão é de todo dispensável, por inócua. Inclusive o assembleísmo decisório (plebiscito) sobre o bairro ou sobre a gratuidade ou não da aquisição do terreno. Bobagens. No primeiro espirro, os europeus vão embora, com medo da malária (burrice) tupiniquim.

(Antonio Carlos de Azambuja, advogado, OAB-RS 4094, Conselheiro do Grêmio, azamba@via-rs.net)”

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